29 março, 2009
21 março, 2009
19 março, 2009
"Guardar"
Guardar uma coisa não é escondê-la ou trancá-la.
Em cofre não se guarda coisa alguma.
Em cofre perde-se a coisa à vista.
Guardar uma coisa é olhá-la, fitá-la, mirá-la por admirá-la, isto é, iluminá-la ou ser por ela iluminado.
Guardar uma coisa é vigiá-la, isto é, fazer vigília por ela, isto é, velar por ela, isto é, estar acordado por ela, isto é, estar por ela ou ser por ela.
Por isso, melhor se guarda o vôo de um pássaro
Do que de um pássaro sem vôos.
Por isso se escreve, por isso se diz, por isso se publica, por isso se declara e declama um poema:
Para guardá-lo:
Para que ele, por sua vez, guarde o que guarda:
Guarde o que quer que guarda um poema:
Por isso o lance do poema:
Por guardar-se o que se quer guardar.
Em cofre não se guarda coisa alguma.
Em cofre perde-se a coisa à vista.
Guardar uma coisa é olhá-la, fitá-la, mirá-la por admirá-la, isto é, iluminá-la ou ser por ela iluminado.
Guardar uma coisa é vigiá-la, isto é, fazer vigília por ela, isto é, velar por ela, isto é, estar acordado por ela, isto é, estar por ela ou ser por ela.
Por isso, melhor se guarda o vôo de um pássaro
Do que de um pássaro sem vôos.
Por isso se escreve, por isso se diz, por isso se publica, por isso se declara e declama um poema:
Para guardá-lo:
Para que ele, por sua vez, guarde o que guarda:
Guarde o que quer que guarda um poema:
Por isso o lance do poema:
Por guardar-se o que se quer guardar.
Poesia de Antônio Cícero.
Esta poesia tem tudo a ver com o que estamos pensando para esse projeto! Ela foi gentilmente socializada (como diz o prof. Círio Simon do IA) pela Fernanda Barroso.
Obrigada Fê!!!!
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Poesia
18 março, 2009
O Acervo do Arquivo
O acervo do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul é constituído por aproximadamente 18 milhões de documentos referentes ao seguintes poderes:
Poder Executivo: documentos administrativos de diversas Secretarias de Estado, como prontuários do Hospital Psiquiátrico São Pedro e processos de distribuição de terras públicas. Datas-limites: 1868 a 2002.
Poder Legislativo: processos de alterações territoriais de municípios (emancipações). Datas-limites: 1953 a 1994.
Poder Judiciário: aproximadamente 6 milhões de processos, provenientes da maioria dos municípios do Estado. Processos-crimes, medições de terras, inventários, testamentos, etc. Datas-limites: 1763 a 1982.
Registro Civil: certidões de nascimento, casamento e óbito com datas-limites entre 1929 a 1975; habilitações de casamento datas-limites entre 1890 a 1985, expedidas na maioria dos cartórios do Estado. Totalizando cerca de 8 milhões de documentos . Tabelionatos: livros notariais com escrituras de compra e venda, cartas de alforria de escravos, contratos, hipotecas, etc., oriundos da maioria dos municípios do Estado. Datas-limites: 1763 a 1985.
Retirado do site do Arquivo.
Poder Executivo: documentos administrativos de diversas Secretarias de Estado, como prontuários do Hospital Psiquiátrico São Pedro e processos de distribuição de terras públicas. Datas-limites: 1868 a 2002.
Poder Legislativo: processos de alterações territoriais de municípios (emancipações). Datas-limites: 1953 a 1994.
Poder Judiciário: aproximadamente 6 milhões de processos, provenientes da maioria dos municípios do Estado. Processos-crimes, medições de terras, inventários, testamentos, etc. Datas-limites: 1763 a 1982.
Registro Civil: certidões de nascimento, casamento e óbito com datas-limites entre 1929 a 1975; habilitações de casamento datas-limites entre 1890 a 1985, expedidas na maioria dos cartórios do Estado. Totalizando cerca de 8 milhões de documentos . Tabelionatos: livros notariais com escrituras de compra e venda, cartas de alforria de escravos, contratos, hipotecas, etc., oriundos da maioria dos municípios do Estado. Datas-limites: 1763 a 1985.
Retirado do site do Arquivo.
17 março, 2009
Um pouco da história do Arquivo
Em 8 de março de 1906, pelo Decreto 876, o então presidente do Estado, Antônio Augusto Borges de Medeiros, determinou a criação do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul, compondo a Repartição de Arquivo Público, Estatística e Biblioteca do Estado do Rio Grande do Sul, subordinada à Secretaria do Interior e Exterior.
De acordo com a definição apresentada no decreto, o Arquivo deveria: ”adquirir e conservar, sob classificação sistemática, todos os documentos concernentes à legislação, à administração, à história, à geografia, às artes e indústrias do Rio Grande do Sul”.
(Retirado do site do Arquivo Público)
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